A tradução juramentada tem um formato próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor juramentado, podendo também conter a identificação do documento a ser traduzido, seguindo então a tradução propriamente dita.
Uma particularidade da tradução juramentada é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. Partes do documento podem ser omitidas a pedido do solicitante; contudo, o tradutor deverá declarar que a tradução é parcial.
A tradução juramentada encerra com um parágrafo que declara que nada mais consta do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original. Todas as páginas da tradução devem conter o número da tradução, o número de livro de traduções, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de habilitação e o número de registro do tradutor juramentado.
A tradução juramentada é feita em laudas juramentadas, que correspondem as página traduzidas. Uma lauda tem 25 linhas de 50 toques, o que equivale a cerca de 1000 (mil) caracteres, sem contar os espaços em branco, ou cerca de 180 palavras.
Exemplo: Uma certidão de nascimento ou de casamento do Brasil, que em português ocupa uma única página, ao ser traduzida passa a ocupar de 2 a 3 laudas juramentadas. Já uma certidão de nascimento, de casamento ou de óbito estrangeira, apesar de em inglês ocupar uma única página, ao ser traduzida pode ocupar até 7 laudas juramentadas. Isto ocorre porque muitas vezes o documento de uma só página contém texto em letra muito pequena, carimbos, assinaturas, selos, consularizações, autenticações de cartória que são traduzidos e mencionados na tradução juramentada, por este motivo o orçamento se baseia na quantidade de texto e não no número de páginas do documento original.
Nos países que aceitam traduções em língua inglesa, sim. Cada um dos outros países tem as suas próprias leis e, se não houver legislação específica a respeito, cada entidade nesses países terá suas próprias regras internas a respeito das traduções. Portanto convém consultar a entidade destinatária dos seus documentos.
Depende de quem receberá o documento. A tradução juramentada já tem fé pública, mas se necessário, a firma do tradutor juramentado pode ser reconhecida em cartório se o documento tiver sido traduzido para o português. Já se a tradução juramentada for traduzida para o inglês, as exigências variam de país para país e o cliente deve verificar se o reconhecimento padrão brasileiro será aceito no exterior. Em alguns casos pode ser exigida a “consularização” da tradução juramentada. Informações a respeito podem ser obtidas no consulado respectivo.
No mesmo estado não pode haver. As tabelas das diversas Juntas Comerciais dos diversos estados podem ser diferentes entre si, não há nenhuma relação entre elas, mas o preço tabelado em cada estado é fixo. No Rio de Janeiro os preços das Traduções Juramentadas são determinados pela Tabela de Emolumentos homologada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
Quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido, pode ser necessária a legalização ou Apostilamento de Haia do seus documentos originais e traduções juramentadas, por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Inglaterra, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil.
É importante conferir que ambos países (o país onde foi emitido e o país onde se apresentará o documento) sejam signatários da Convenção de Haia.
A Convenção de Haia é um tratado internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos: ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalizações em consulados, a Apostila de Haia é realizada em um único procedimento. A Apostila de Haia não certifica o conteúdo do documento, simplesmente certifica a autenticidade da assinatura da pessoa que assinou o documento oficial e sua função ou cargo. Em outras palavras, é um reconhecimento de firma para uso no exterior.
Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do tabelião que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Por isso, a Apostila de Haia nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
Caso um dos países não seja signatário da Convenção da Apostila de Haia, a legalização deve ser feita na repartição consular brasileira (embaixada ou consulado) no país onde o documento foi emitido. O passo a passo do procedimento para esse tipo de legalização de documento público estrangeiro geralmente está detalhado nos sites dessas repartições. Alguns consulados e embaixadas prestam este serviço por correio, mas somente dentro do país representado. Consulte com o consulado ou embaixada mais próxima no site do Ministério de Relações Exteriores: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/
Para saber se o um país é ou não signatário da Convenção da Apostila de Haia clique aqui.
A nossa empresa oferece o serviço de entrega de Apostilamento de Haia em documentos originais e traduções juramentadas emitidas no Brasil. Para saber mais sobre a Apostila de Haia e contratar o serviço clique aqui.
Em agosto de 2016 o Brasil entrou no grupo dos 116 países signatários. Antes de realizar o procedimento, é importante conferir que ambos países (o país onde foi emitido e o país onde se apresentará o documento) sejam signatários da Convenção de Haia. Confira a lista de alguns países com idioma oficial espanhol ou inglês que fazem parte da convenção de Haia:
- África do Sul;
- Argentina;
- Austrália;
- Bolívia;
- Chile;
- Colômbia;
- Costa Rica;
- Equador;
- El Salvador;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- Guatemala;
- Honduras;
- Irlanda;
- México;
- Nicarágua;
- Panamá;
- Paraguai;
- Peru;
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
- República Dominicana;
- Seychelles;
- Trinidad e Tobago;
- Uruguai;
- Venezuela.
Caso um dos países onde você apresentará a sua documentação não seja signatário da Convenção da Apostila de Haia, a legalização deve ser feita na repartição consular (embaixada ou consulado) no país onde o documento foi emitido. O passo a passo do procedimento para esse tipo de legalização de documento público estrangeiro geralmente está detalhado nos sites dessas repartições. Alguns consulados e embaixadas prestam este serviço por correio, mas somente dentro do país representado. Consulte com o consulado ou embaixada mais próxima no site do Ministério de Relações Exteriores:http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/
Os principais documentos exigidos por universidades estrangeiras são:
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e histórico escolar
- Certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar
- Certificado de conclusão do curso de graduação e histórico acadêmico
- Diploma – Cartas de recomendação
Em alguns casos certidões acadêmicas, como por exemplo iniciação científica e monitoria realizados ao longo da vida acadêmica no Brasil:
- Certificado TOEFL (exame de proficiência em inglês)
- Certificado IELTS – certificado GMAT
- Certificado GRE – comprovação de renda, extratos bancários (para comprovar renda para pagar a escola)
- Declaração de imposto de renda seu ou de seus responsáveis
- Passaporte
- RG – Comprovante de residência
- Carta de apresentação e a descrição do projeto de pesquisa (exigido para alguns cursos de universidades)
- Currículo
- Atestado de vacinação
Todos estes documentos devem ser traduzidos por Tradutor Juramentado para que sejam reconhecidos com valor de original pelas Universidades estrangeiras. Verifique quais são exigidos pela Universidade na qual irá estudar e solicite um orçamento sem compromisso.
Programa Ciência sem Fronteiras
Oferecemos um serviço diferenciado para os alunos que participam das chamadas do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF).